Lei nº 24.116, de 30/05/2022
Texto Original
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Estado o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Estado a área de 4.866,27m² (quatro mil oitocentos e sessenta e seis vírgula vinte e sete metros quadrados), a ser desmembrada, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel com área total de 13.193,4m² (treze mil cento e noventa e três vírgula quatro metros quadrados), situado no Município de Manhumirim, e registrado sob o nº 11.037, a fls. 143 do Livro 3-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim.
Parágrafo único – A área objeto da doação de que trata o caput destina-se à construção de prédio do Fórum da Comarca de Manhumirim.
Art. 2º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 24.116, de 30 de maio de 2022)
Inicia-se a descrição do perímetro da área a ser desmembrada no vértice V1, definido pelas coordenadas E 191.629,95m e N 7.747.114,81m, com azimute 82°42'60" e distância de 56,31m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E 191.685,80m e N 7.747.121,95m, com azimute 174°33'37" e distância de 30,06m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E 191.688,65m e N 7.747.092,03m, com azimute 85°36'48" e distância de 10,22m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E 191.698,85m e N 7.747.092,81m, com azimute 174°29'09" e distância de 28,68m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E 191.701,60m e N 7.747.064,26m, com azimute 263°09'48" e distância de 30,20m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E 191.671,62m e N 7.747.060,67m, com azimute 265°26'04" e distância de 26,44m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E 191.645,26m e N 7.747.058,56m, com azimute 260°59'21" e distância de 15,90m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E 191.629,56m e N 7.747.056,07m, com azimute 264°46'34" e distância de 37,67m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E 191.592,04m e N 7.747.052,64m, com azimute 31°22'11" e distância de 72,82m até o vértice V1, ponto inicial desse perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45Wgr, fuso 23S, tendo como datum o Sirgas-2000. Todos os azimutes e distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.