Lei nº 24.108, de 25/05/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação união rural de Pedro Leopoldo – AURPL –, com sede no Município de Pedro Leopoldo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação união rural de Pedro Leopoldo – AURPL –, com sede no Município de Pedro Leopoldo.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO.