Lei nº 24.105, de 25/05/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Alegreite, com sede no Município de Inhapim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Alegreite, com sede no Município de Inhapim.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO