Lei nº 24.103, de 18/05/2022

Texto Original

Dá denominação a edifício do Ministério Público do Estado localizado no Município de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rego Santos o edifício do Ministério Público do Estado localizado na Avenida Álvares Cabral, nº 1.707, Bairro Santo Agostinho, no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO