Lei nº 241, de 12/10/1948
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a localizar em Itapecerica, uma Escola Elementar de Agricultura.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a localizar, no município de Itapecerica, em terrenos de propriedade do Estado, ali existentes e denominadas “Fazenda Diniz”, uma Escola Elementar de Agricultura, criada no “Plano de Recuperação Econômica e Fomento da Produção”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da verba 8.372-115.121.35 na respectiva subconsignação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de outubro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Américo Renê Giannetti
José de Magalhães Pinto