Lei nº 24.096, de 18/05/2022

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Sião o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Sião o imóvel com área de 256,50m² (duzentos e cinquenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua 15 de Novembro, nº 66, e na Rua Dr. Benedito Monteiro dos Santos, nº 532, naquele município, e registrado sob o nº 20.795, a fls. 245 do Livro 3-R, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Fino.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se a instalação de uma casa de cultura.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO