Lei nº 24.095, de 18/05/2022
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alvinópolis o imóvel com área de 3.000m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Sete de Outubro, no Distrito de Major Ezequiel, naquele município, e registrado sob o nº 5.325, a fls. 2 do Livro 3-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvinópolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de moradias para pessoas carentes ou de prédios públicos para a prestação de serviços essenciais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO