Lei nº 24.081, de 04/05/2022
Texto Original
Institui no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído no Estado o mês Janeiro Branco, de conscientização sobre a saúde mental, a ser realizado anualmente durante o mês de janeiro.
Art. 2º – O Janeiro Branco tem como objetivos:
I – esclarecer e promover reflexões sobre a saúde mental e emocional;
II – divulgar a importância da prevenção e do tratamento dos transtornos mentais.
Art. 3º – O símbolo do Janeiro Branco será um laço na cor branca.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO