Lei nº 24.079, de 04/05/2022

Texto Original

Institui a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual de Luta contra o Câncer de Pele, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana de dezembro.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO