Lei nº 24.075, de 03/05/2022
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Bonfinópolis de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bonfinópolis de Minas imóvel com área de 1.095m² (mil e noventa e cinco metros quadrados), situado na Rua Manoel Luiz Brandão, naquele município, registrado sob o nº 6.271, no Livro 2-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Pinheiro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO