Lei nº 2.407, de 05/11/1877

Texto Original

Cria o Município do Manhuaçu, estabelece as suas divisas e contém outras disposições.

O Dr. João Capistrano Bandeira de Mello, do Conselho de S. M. O Imperador, lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Comendador da Imperial Ordem da Rosa, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º – Fica criado o município, que se denominará do Manhuaçu.

Art. 2º – Este município se comporá do distrito de São Simão, que será sua sede, e que fica elevado à categoria de freguesia com as mesmas divisas; das freguesias de Santa Margarida, São Lourenço do Manhuaçu, Vermelho, Santa Helena, São Roque do Caratinga, e das povoações do Cabeludo, Vermelho Novo, Gaio, Sacramento, Matipó, Santana do Rio José Pedro, Santa Cruz do Rio José Pedro, Dores de José Pedro e Senhor Bom Jesus da Pirapetinga, que ficam elevadas a distritos de paz, cujas divisas serão marcadas pelo Governo, ouvida para esse fim a Câmara Municipal da Ponte Nova, de cujo município ficam todas desmembradas.

Art. 3º – As divisas do novo município serão as seguintes: com o termo da Ponte Nova, pelo Rio Matipó, até aos limites da freguesia de São José da Pedra Bonita; com o da Itabira, pelo Rio Doce, até encontrar o Cuieté; e com o de São Paulo do Muriaé, pela serra do Caparaó, até às cabeceiras do Rio José Pedro.

Art. 4º – Este município terá todos os ofícios de justiça criados por lei. Sua instalação terá lugar depois que seus habitantes apresentarem prontos os edifícios destinados à cadeia, casa de câmara e escolas públicas, fazendo o mesmo parte da comarca do Muriaé.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 05 de novembro de 1877.

João Capistrano Bandeira de Mello – Presidente da Província.