Lei nº 24.048, de 18/04/2022

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-040 que especifica.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1° – Fica denominado Vereador Geraldo Gonçalves de Andrade o trecho da Rodovia MG-040 compreendido entre o Km 84,3 e o Km 98,2.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 18 de abril de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Deputado Agostinho Patrus – Presidente

Deputado Tadeu Martins Leite – 1º-Secretário

Deputado Carlos Henrique – 2º-Secretário