Lei nº 24.000, de 26/11/2021

Texto Original

Dá denominação à ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Trovão Vitor de Oliveira a ponte sobre o Rio Matipó, localizada na Rodovia LMG-840, que liga o Município de Pedra Bonita ao Distrito de Padre Fialho, no Município de Matipó.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO