Lei nº 2.400, de 10/07/1961

Texto Original

Dá denominação ao Fórum de Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Wenceslau Braz” o Fórum da comarca de Itajubá.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco