Lei nº 23.966, de 22/10/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de Montes Claros, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO