Lei nº 23.948, de 24/09/2021

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Município de Chapada Gaúcha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado a Festa e a Romaria de Santo Antônio de Serra das Araras, realizadas no Distrito de Serra das Araras, no Município de Chapada Gaúcha.

Art. 2º – A celebração de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO