Lei nº 23.946, de 24/09/2021
Texto Original
Confere ao Município de São Tiago o título de Capital Estadual do Café com Biscoito e ao Município de Japonvar, o título de Capital Estadual do Biscoito Artesanal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de São Tiago o título de Capital Estadual do Café com Biscoito.
Art. 2º – Fica conferido ao Município de Japonvar o título de Capital Estadual do Biscoito Artesanal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO