Lei nº 23.943, de 24/09/2021
Texto Original
Altera a Lei nº 20.011, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal ou animal de uso culinário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 20.011, de 5 de janeiro de 2012, o seguinte inciso VII:
“Art. 1º – (…)
VII – reduzir os gastos dos prestadores dos serviços públicos de saneamento básico com a manutenção técnica das estruturas danificadas pelo descarte inadequado de óleos e gorduras.”.
Art. 2º – Fica acrescentado ao parágrafo único do art. 2º da Lei nº 20.011, de 2012, o seguinte inciso XII:
“Art. 2º – (…)
Parágrafo único – (…)
XII – a oferta de apoio técnico para cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.”
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO