Lei nº 23.942, de 24/09/2021

Texto Original

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Passa-Tempo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Passa-Tempo imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Posto do Açude, naquele município, e registrado sob o nº 9.176, a fls. 183 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passa-Tempo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de casas populares.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Ficam revogadas:

I – a Lei nº 17.694, de 1º de agosto de 2008;

II – a linha nº 74 do Anexo da Lei nº 23.802, de 21 de maio de 2021.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO