Lei nº 2.394, de 03/07/1961
Texto Original
Autoriza aquisição de imóvel na cidade de Juruaia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Eduardo Senedese, pela importância de Cr$890.000,00 (oitocentos e noventa mil cruzeiros), o prédio e respectivo terreno, com a área aproximada de 856 (oitocentos e cinquenta e seis) metros quadrados, situado à Rua Jacob Senedese, na cidade de Juruaia, onde se acha instalado o Posto de Higiene do Estado.
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$890.000,00 (oitocentos e oitenta mil cruzeiros), podendo o Poder Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
Bilac Pinto