Lei nº 23.927, de 16/09/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Passos o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Passos imóvel com área de 593m² (quinhentos e noventa e três metros quadrados), situado na Praça Municipal, no Largo do Rosário, naquele município, registrado sob o nº 45.926, à fl. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à promoção de ações voltadas às artes e à cultura.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º ‒ O Município de Passos deverá registrar a escritura pública de doação do imóvel de que trata esta lei no prazo de cento e oitenta dias contados da data de sua lavratura.

Art. 4º ‒ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO