Lei nº 23.896, de 03/09/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública – Consep – de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Segurança Pública – Consep – de Muriaé, com sede no Município de Muriaé.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO