Lei nº 23.891, de 25/08/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares – Afaf –, com sede no Município de Careaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares – Afaf –, com sede no Município de Careaçu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO