Lei nº 23.868, de 04/08/2021
Texto Original
Altera a Lei nº 21.189, de 19 de março de 2014, que declara de utilidade pública a Associação dos Pacientes Renais e Transplantados de Governador Valadares – Aspart –, com sede no Município de Governador Valadares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 21.189, de 19 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa de Apoio aos Pacientes Renais e Oncológicos – Acolhevida –, com sede no Município de Governador Valadares.”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 21.189, de 2014, passa a ser: “Declara de utilidade pública a entidade Casa de Apoio aos Pacientes Renais e Oncológicos – Acolhevida –, com sede no Município de Governador Valadares.”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO