Lei nº 23.854, de 30/07/2021
Texto Original
Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Jacinto o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Jacinto imóvel com área de 2.700m² (dois mil e setecentos metros quadrados), registrado sob o nº 2.226, a fls. 49 do Livro 2-E, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacinto.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação do almoxarifado e do estacionamento da prefeitura municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO