Lei nº 23.848, de 28/07/2021

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-810 que liga o Município de Pirajuba à BR-262.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Vitor Montenegro Wanderley o trecho da Rodovia LMG-810 que liga o Município de Pirajuba à BR-262.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO