Lei nº 23.843, de 28/07/2021
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Distrito Industrial, no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Maria Emília Silva Santos a escola estadual de ensino médio situada no Distrito Industrial, no Município de Montes Claros.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO