Lei nº 23.835, de 28/07/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita do Sapucaí as seguintes áreas a serem desmembradas do imóvel com área de aproximadamente 23,59ha (vinte e três vírgula cinquenta e nove hectares), situado na Rodovia BR-459, Bairro Córrego Raso, naquele município, registrado sob o nº 2.740, a fls. 120 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita do Sapucaí:

I – 17,56ha (dezessete vírgula cinquenta e seis hectares), conforme descrição constante no Anexo I desta lei;

II – 6,03ha (seis vírgula zero três hectares), conforme descrição constante no Anexo II desta lei.

§ 1º – O imóvel a que se refere o inciso I do caput destina-se à ampliação do Distrito Industrial de Santa Rita do Sapucaí.

§ 2º – O imóvel a que se refere o inciso II do caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei permanecerão inalienáveis e impenhoráveis e reverterão ao patrimônio do Estado se:

I – findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiverem sido dadas as destinações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º;

II – a qualquer tempo, lhes forem dadas destinações diversas das previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 16.286, de 27 de julho de 2006.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 23.835, de 28 de julho de 2021)

Área a ser desmembrada (Área A): Partindo do ponto 1, que se acha localizado no cruzamento do Córrego Raso com o prolongamento da cerca divisória, distante aproximadamente 24,00m da ponte sobre a rodovia que liga Pouso Alegre a Santa Rita do Sapucaí. Daí, confrontando com a Rodovia BR-459, segue margeando por uma distância de 143,00m até atingir o ponto 2. Daí segue por 35,00m até atingir o início da estrada vicinal. Daí, defletindo à direita, segue por 111,00m, em paralelo à estrada vicinal, até atingir o ponto 10. Daí, defletindo à esquerda, segue por 368,60m, em divisa com a Área B, chegando ao ponto 11. Daí, defletindo à direita, segue por 267,00m, em divisa com Linear Equipamentos Eletrônicos (CDI), até o ponto 8. Daí, vira à direita e segue uma distância de 493,00m, tendo como confrontante Linear Equipamentos Eletrônicos (CDI), até atingir o ponto 12. Ainda nessa divisa, segue por mais 184,00m, atingindo o ponto 9. Daí, defletindo à direita, segue uma distância de 376,00m, em divisa com o Córrego Raso, até atingir o ponto 1, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 17,56ha.

ANEXO II

(a que se refere o inciso II do caput do art. 1º da Lei nº 23.835, de 28 de julho de 2021)

Área a ser desmembrada (Área B): Inicia-se no ponto 10, na divisa entre a Área A e a Área B. Daí, acompanhando a estrada vicinal em direção à BR-459, segue por 111,00m. Daí, defletindo à direita, segue por 72,50m, em paralelo à BR-459, até atingir o ponto 3. Daí, defletindo à direita, com a mesma confrontação, segue distância de 67,00m, atingindo o ponto 4. Daí, defletindo à direita e, acompanhando a mesma confrontação, segue distância de 83,00m, atingindo o ponto 5. Daí, defletindo à direita, com a mesma confrontação, segue distância de 33,00m, atingindo o ponto 6. Daí, defletindo à direita, segue por 13,00m até atingir o ponto A, tendo como confrontante a Área C. Daí, defletindo à esquerda, segue por 7,20m até atingir o ponto B, confrontando com a Área C. Daí, defletindo à esquerda, segue por 16,40m até atingir o ponto C, ainda confrontando com a Área C. Daí, defletindo à esquerda, segue por 14,40m até atingir o ponto D, confrontando com a Área C. Daí, defletindo à direita, segue por 59,00m, em paralelo com a BR-459, até atingir o ponto 7. Daí, defletindo à direita, segue 151,00m, em divisa com Linear Equipamentos Eletrônicos (CDI), atingindo o ponto 11. Daí, defletindo à direta, segue por 368,60 m, em divisa com a Área A, até atingir o ponto 10, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6,03ha.