Lei nº 23.823, de 28/06/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Núcleo dos Produtores Rurais de Jatobá Mangues, com sede no Município de Pintópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo dos Produtores Rurais de Jatobá Mangues, com sede no Município de Pintópolis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO