Lei nº 23.816, de 11/06/2021
Texto Original
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no Município de Caeté.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no Município de Caeté.
Art. 2º – A Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO