Lei nº 23.814, de 07/06/2021
Texto Original
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Teodoro Alves Lamounier o trecho da Rodovia MG-260 compreendido entre o entroncamento com a BR-494 e o Município de Itapecerica.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO