Lei nº 23.812, de 07/06/2021
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Inconfidentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Prefeito Élzio Barbosa de Alencar o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Inconfidentes.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO