Lei nº 23.800, de 17/05/2021
Texto Original
Altera o art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, que declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais de Riachinho – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O art. 1º da Lei nº 22.320, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.”.
Art. 2º – A ementa da Lei nº 22.320, de 2016, passa a ser: “Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas com Necessidades Especiais do Noroeste de Minas – Apnor –, com sede no Município de Riachinho.”.
Art. 3º ‒ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO