Lei nº 23.794, de 14/01/2021
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Vinicius de Moraes a escola estadual de ensino médio localizada na Rua Camélia, nº 1.070, no Bairro Jardim das Alterosas, no Município de Betim.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO