Lei nº 23.791, de 13/01/2021
Texto Original
Altera a Lei nº 21.155, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O inciso III do art. 3º da Lei nº 21.155, de 17 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a redação a seguir, ficando acrescentado ao mesmo artigo os seguintes incisos IV a VI:
“Art. 3º – (...)
III – contribuir para a melhoria da atenção prestada ao idoso, com o auxílio de um profissional qualificado;
IV – promover a divulgação da profissão de cuidador de idoso;
V – estimular a realização de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão de cuidador de idoso;
VI – incentivar a criação de fóruns de cuidadores de idosos como meio de fortalecer a profissão.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO