Lei nº 23.784, de 07/01/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Manhuaçu o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Manhuaçu imóvel com área de 5.598,46m² (cinco mil quinhentos e noventa e oito vírgula quarenta e seis metros quadrados), a ser desmembrado de imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situado na Rua Eloy Werner, nº 386, Bairro Alfa Sul, naquele município, registrado sob a Transcrição nº 20.705, a fls. 265 do Livro 3-T, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.

Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal São Vicente de Paulo – Caic.

Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO