Lei nº 23.783, de 07/01/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Vitória o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Vitória imóvel com área de 7.200,00m² (sete mil e duzentos metros quadrados), situado entre as Ruas 10 e 12 e as Avenidas 9 e 11, no Bairro Brasil, naquele município, registrado sob o nº 2.362, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Santa Vitória.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à realização de atividades de interesse público.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO