Lei nº 23.781, de 07/01/2021

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cana Verde o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cana Verde imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Carmelita Carvalho Garcia, naquele município, e registrado sob o nº 9.051, a fls. 299 do Livro 3-I, no Cartório de Imóveis da Comarca de Perdões.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação e ao funcionamento de unidade da administração municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 16.648, de 5 de janeiro de 2007.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO