Lei nº 23.779, de 07/01/2021
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Nanuque o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nanuque imóvel com área de 3.300m² (três mil e trezentos metros quadrados), situado na Rua Uberlândia, naquele município, e registrado sob o nº 632, a fls. 32 do Livro 2-C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nanuque.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO