Lei nº 23.777, de 07/01/2021
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais o imóvel com área de 6.609m² (seis mil seiscentos e nove metros quadrados), situado na Fazenda Pintos, no Município de Muriaé, registrado sob o nº 15.052, a fls. 86 do Livro 2-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da sede do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais – Campus Muriaé.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO