Lei nº 23.771, de 06/01/2021
Texto Original
Autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – a doar ao Município de Belo Horizonte o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – autorizada a doar ao Município de Belo Horizonte o imóvel com área de 1.314,86m2 (mil trezentos e quatorze vírgula oitenta seis metros quadrados), a ser desmembrada, em função do parcelamento do lote nº 3-A do quarteirão 61 do Bairro União, conforme descrição constante no Anexo desta lei, do imóvel com área de 29.267,20m² (vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete vírgula vinte metros quadrados), doado à Uemg nos termos da Lei nº 13.688, de 28 de julho de 2000, situado na Avenida José Cândido da Silveira, nº 12.602, naquele município, registrado sob o nº 78.339, no Livro nº 2, no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei destina-se à implantação de via pública.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio da Uemg se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.771, de 6 de janeiro de 2021)
Área a ser desmembrada: o terreno, com área de 1.314,86m2 (mil trezentos e quatorze vírgula oitenta e seis metros quadrados), inicia-se a partir do lote 3-B do quarteirão 61, ao longo da Avenida José Cândido da Silveira, nº 12.602, por 91,24m (noventa e um vírgula vinte e quatro metros) em linha reta até a esquina com a Rua Camilo Prates; deste ponto, com ângulo de 18°35’21”, segue por 50m (cinquenta metros) em linha reta; deste ponto, com ângulo de 12°58’53” e raio de 108,87m (cento e oito vírgula oitenta e sete metros), segue por 24,87m (vinte e quatro vírgula oitenta e sete metros); deste ponto, segue em curva por 7,73m (sete vírgula setenta e três metros) com ângulo de 35°24’39” e raio de 12,5m (doze vírgula cinco metros); deste ponto, segue por 16,87m (dezesseis vírgula oitenta e sete metros) em curva, com ângulo de 66°40’37” e raio de 14,5m (quatorze vírgula cinco metros); deste ponto, segue por 16,89m (dezesseis vírgula oitenta e nove metros) em linha reta; e deste ponto, segue por 2,03m (dois vírgula zero três metros), em curva, com ângulo de 4°33’45” e raio de 25,5m (vinte e cinco vírgula cinco metros), chegando ao ponto de origem.