Lei nº 23.770, de 06/01/2021
Texto Original
Confere ao Município de Resende Costa o título de Capital Estadual do Artesanato Têxtil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica conferido ao Município de Resende Costa o título de Capital Estadual do Artesanato Têxtil.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO