Lei nº 23.770, de 06/01/2021

Texto Original

Confere ao Município de Resende Costa o título de Capital Estadual do Artesanato Têxtil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica conferido ao Município de Resende Costa o título de Capital Estadual do Artesanato Têxtil.

Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO