Lei nº 2.376, de 25/09/1877
Texto Original
Eleva à categoria de distrito as povoações de Malacacheta, Água Boa e Comercinho.
O Dr. João Capistrano Bandeira de Mello, do Conselho de S. M. O Imperador, lente jubilado da Faculdade de Direito do Recife, Comendador da Imperial Ordem da Rosa, e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam elevadas à categoria de distritos as povoações de Malacacheta e Água Boa, da freguesia de Nossa Senhora da Graça da Capelinha, sob a denominação de Santa Rita da Malacacheta e São José da Água Boa, sendo as divisas do primeiro as vertentes dos rios Trindade, São João da Mata, Malacacheta e Noret, e as do segundo as dos rios Urupuca, Surubim e Água Boa.
Art. 2º - Fica igualmente criado um distrito de paz na povoação do Comercinho, da freguesia da Itinga, do termo de Araçuaí, cujas divisas serão marcadas pelo Governo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 25 de setembro de 1877.
João Capistrano Bandeira de Mello - Presidente da Província.