Lei nº 23.742, de 21/12/2020

Texto Original

Autoriza o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – a doar ao Município de Teófilo Otoni o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Teófilo Otoni a área de 220,13m² (duzentos e vinte vírgula treze metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta lei, a ser desmembrada do imóvel com área de 5.539m² (cinco mil quinhentos e trinta e nove metros quadrados), situado no Bairro São Jacinto, naquele município, e registrado sob o nº 51.475, a fls. 66v/67 do Livro 3-AY, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni.

Parágrafo único – A área de imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de via pública.

Art. 2º – A área de imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do DER-MG se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 23.742, de 21 de dezembro de 2020)

A descrição do perímetro da área a ser desmembrada inicia-se no vértice P1, de coordenadas N(Y)8024288,946 e E(X)236497,131, situado no limite com a Rua Gustavo Leonardt; deste, segue com azimute de 123°36'27" e distância de 5,19m, confrontando nesse trecho com a Rua Gustavo Leonardt, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)8024286,071 e E(X)236501,457; deste, segue com azimute de 38°50'36" e distância de 25,44m, confrontando nesse trecho com área pertencente ao DER-MG, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)8024305,888 e E(X)236517,415; deste, segue com azimute de 36°25'49" e distância de 17,23m, confrontando nesse trecho com área pertencente ao DER-MG, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)8024319,747 e E(X)236527,644; deste, segue com azimute de 260°05'34" e distância de 8m, confrontando nesse trecho com a Travessa Gustavo Leonardt, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)8024318,37 e E(X)236519,76; deste, segue com azimute 217°33'46" e distância de 37,12m, confrontando nesse trecho com a Travessa Gustavo Leonardt, até o vértice P1. O perímetro descrito acima está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Sistema UTM.