Lei nº 2.374, de 07/04/1961

Texto Original

Reconhece oficialmente o Conservatório Musical de Uberlândia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É reconhecido oficialmente e equiparado aos estaduais o atual Conservatório Musical de Uberlândia.

Art. 2º - Para os efeitos desta lei, o Conservatório Musical de Uberlândia deverá organizar-se nos moldes dos demais mantidos pelo Governo do Estado, instituindo os cursos previstos pela Lei n. 811, de 13 de dezembro de 1951, sob a orientação e fiscalização da Secretaria da Educação.

Art. 3º - Para auxiliar a sua manutenção, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Conservatório Musical de Uberlândia uma subvenção anual de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), que será consignada orçamentariamente, desde que o estabelecimento assegure ao Governo do Estado quinze (15) lugares, gratuitamente, durante o tempo em que for concedido o auxílio.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio do Governo em Uberlândia, aos 7 de abril de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Correia

Bilac Pinto