Lei nº 23.727, de 18/12/2020
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal – CCEP – da Comarca de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho da Comunidade na Execução Penal – CCEP – da Comarca de Pará de Minas, com sede no Município de Pará de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO