Lei nº 23.722, de 17/12/2020
Texto Original
Dá denominação ao fórum da Comarca de Jaíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Fórum Juiz Thomaz Fernandes dos Anjos o fórum da Comarca de Jaíba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO