Lei nº 23.722, de 17/12/2020

Texto Original

Dá denominação ao fórum da Comarca de Jaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Fórum Juiz Thomaz Fernandes dos Anjos o fórum da Comarca de Jaíba.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO