Lei nº 23.703, de 14/12/2020
Texto Original
Revoga a Lei nº 20.817, de 29 de julho de 2013, que dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 20.817, de 29 de julho de 2013.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO