Lei nº 23.701, de 10/11/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, com sede no Município de Brasilândia de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar Rio Paracatu, com sede no Município de Brasilândia de Minas.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO