Lei nº 23.691, de 08/10/2020
Texto Original
Dá denominação ao edifício destinado ao Ministério Público Estadual no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Promotora de Justiça Iracema Tavares Dias Nardi o edifício destinado ao Ministério Público Estadual localizado na Rua Gonçalves Dias, nº 2.039, Bairro Lourdes, no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO